As ditas reformas estruturais são fundamentais para as mudanças de base da governação. Visam a implantação de um novo modelo de democracia mais atual, estável e próspero. Cabe ao poder legislativo essa iniciativa a partir do seu pluripartidarismo. Os planos de governo pré-eleitorais do Executivo servem como catalisador desse processo, embora dependam sempre da aprovação do Legislativo. O poder judiciário encarrega-se exclusivamente da constitucionalidade dessas mudanças. Para além do salutar antagonismo ideológico, o principal fator obstaculizante dessas reformas é o próprio corporativismo do poder legislativo que blindando-se impede as principais reformas no campo político, eleitoral e administrativo, secundado pelo próprio corporativismo das Forças Armadas consideradas como servidores públicos de fato. Sendo do domínio legislativo a definição das regras a partir dos voto dos representantes eleitos da população, não pode caber medida que vá contra os interesses dessa. Razão pela qual