Pôr limite à liberdade de expressão não pode ser considerado censura, dado que exprimir uma opinião, seja ela qual for, não comporta ofensa ou calúnia; a esses casos, a punição da lei.
Se tomarmos a ofensa como limite, então seria necessário definir de maneira objetiva algo que é de caráter subjetivo. O que ofende a um pode não ofender a outro de uma mesma sociedade, e ainda mais, entre sociedades e épocas diferentes pois os costumes mudam consoante o lugar e o tempo. Faz-se necessário então definir em lei o que é ofensivo de acordo com a moral de uma sociedade, e ainda mais, em relação também ao que possa ser a outras, como por exemplo foi o caso das charges francesas em relação ao Islamismo que resultou em atentados mortíferos.
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