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As ditas reformas estruturais são fundamentais para as mudanças de base da governação. Visam a implantação de um novo modelo de democracia mais atual, estável e próspero.

Cabe ao poder legislativo essa iniciativa a partir do seu pluripartidarismo.

Os planos de governo pré-eleitorais do Executivo servem como catalisador desse processo, embora dependam sempre da aprovação do Legislativo.

O poder judiciário encarrega-se exclusivamente da constitucionalidade dessas mudanças.

Para além do salutar antagonismo ideológico, o principal fator obstaculizante dessas reformas é o próprio corporativismo do poder legislativo que blindando-se impede as principais reformas no campo político, eleitoral e administrativo, secundado pelo próprio corporativismo das Forças Armadas consideradas como servidores públicos de fato.

Sendo do domínio legislativo a definição das regras a partir dos voto dos representantes eleitos da população, não pode caber medida que vá contra os interesses dessa. Razão pela qual tudo deve basear-se na sua representatividade.

Deve ser unicamente a população, ora por plebiscitos e referendos, ora por cassações como o procedimento do recall por exemplo, digna desse poder.

No Brasil, a falta de mecanismos de bloqueio, a imunidade parlamentar e o foro privilegiado, impedem o exercício dessa representatividade e mesmo da própria democracia.

É mister aí começar a reforma. 


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