As ditas reformas estruturais são fundamentais para as mudanças de base da governação. Visam a implantação de um novo modelo de democracia mais atual, estável e próspero.
Cabe ao poder legislativo essa iniciativa a partir do seu pluripartidarismo.
Os planos de governo pré-eleitorais do Executivo servem como catalisador desse processo, embora dependam sempre da aprovação do Legislativo.
O poder judiciário encarrega-se exclusivamente da constitucionalidade dessas mudanças.
Para além do salutar antagonismo ideológico, o principal fator obstaculizante dessas reformas é o próprio corporativismo do poder legislativo que blindando-se impede as principais reformas no campo político, eleitoral e administrativo, secundado pelo próprio corporativismo das Forças Armadas consideradas como servidores públicos de fato.
Sendo do domínio legislativo a definição das regras a partir dos voto dos representantes eleitos da população, não pode caber medida que vá contra os interesses dessa. Razão pela qual tudo deve basear-se na sua representatividade.
Deve ser unicamente a população, ora por plebiscitos e referendos, ora por cassações como o procedimento do recall por exemplo, digna desse poder.
No Brasil, a falta de mecanismos de bloqueio, a imunidade parlamentar e o foro privilegiado, impedem o exercício dessa representatividade e mesmo da própria democracia.
É mister aí começar a reforma.
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