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De uma forma geral os países cobram três impostos das seguintes fontes: rendimento, consumo e património.
No Brasil a legislação tributária prevê dezoito!!! tipos de impostos e contribuições nas esferas federal, estadual e municipal.
A reforma tributária é urgente para a simplificação, transparência e principalmente a destinação útil desses recursos.
Segundo a Receita Federal cerca de metade dos impostos provêm do consumo, um quarto dos salários e o outro quarto do lucro e do património.
Objetivando-se a descentralização, desoneração e aplicação direta dos impostos, poderia ser proposta a recolha de impostos federais somente sobre os rendimentos para aplicação nas áreas da Saúde, Educação e Defesa, além é claro, da contribuição exclusiva para a Segurança Social.
Os que incidissem sobre o consumo e património seriam recolhidos no estado, a reverter para os municípios/distritos nas mesmas áreas, sendo nesse caso no lugar da Defesa, a Segurança Pública.
Sendo a arrecadação função da atividade económica, os municípios sem autonomia passariam a ser englobados por outros limítrofes maiores. Tal medida fortaleceria as administrações locais, dando-se ênfase às necessidades específicas de cada município.
Esta reforma tributária, por sua natureza regional, implicaria noutra reforma, essa de caráter administrativo. Os impostos estaduais seriam extintos assim como a própria estrutura administrativa do estado.
Sendo preciso também ser justo, o imposto dever ser proporcional à posse de riqueza, nesse sentido a atual participação sobre o consumo em relação aos demais precisaria diminuir, aumentando-se em especial o peso do património mobiliário e imobiliário.
A fim de se evitar a sonegação poderia ser implementada a taxação do património exclusivamente sobre sua movimentação financeira, inclusive a de caráter sucessório.

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