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Entre as questões mais importantes está a forma de escolher juízes para uma suprema corte.

Em todos os países esse debate é acesso porque aquilo que deveria ser objetivo e transparente, dada a responsabilidade e a magnitude da função, na verdade resume-se a um jogo de cartas marcadas.

Como qualquer pessoa, também o juiz, apesar de dever ser apartidário na política, tem o seu próprio alinhamento ideológico, e como tal age de acordo com o comportamento cultural mais conservador ou mais progressista. É inevitável que não julgue sem essa influência.

A questão entretanto não deveria ser apenas essa, mas também o seu sentido de fazer justiça pelo espírito da lei ou apenas pela letra da lei.

Um retrato desse aspecto no Brasil está bem explanado no artigo de Maurício Cardoso:

https://www.conjur.com.br/2020-ago-11/mapa-tendencias-juridicas-ministros-supremo

No exemplo brasileiro fica patente que a nomeação política desses juízes subverte até mesmo esse princípio, demonstrado pela conveniência ora garantista, ora legalista, do atendimento aos seus compromissos pela indicação.

Caberia ainda assinalar que muito embora o caráter legalista de um tribunal constitucional prepondere, não pode de todo ser posta à parte a finalidade principal da Justiça e suas consequentes jurisprudências.

Fica claro que não deve haver nenhum outro critério que não seja a probidade, o saber, a experiência e principalmente a isenção para que cada juiz possa agir de acordo com sua própria consciência.

A eleição entre magistrados mais experientes e reconhecidamente independentes, longe de qualquer influência dos outros poderes, seria o único critério aceitável.

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