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Livre iniciativa para lucrar.

Fundamento que impulsiona o mundo à velocidade da Lei de Mercado e a bordo do bolso do empregado que compra o que produz.

Esse último, o fator mais frágil e forte o bastante para criar ideologias, sistemas de governo e leis que mais ou menos o preservam do interesse egoísta do empregador.

Até onde deve ir essa defesa?

Até que ponto deve a lei intervir?

Tomemos um exemplo.

Uma companhia área, como qualquer empresa, tem a prerrogativa de criar e eliminar empregos. Recentemente no Porto em Portugal, sem chegar a acordo com o sindicato dos funcionários, decidiu pela demissão coletiva e formação de novo pessoal para contratação.

As legislações específicas visando proteger o trabalhador proíbem, regra geral, essa prática, quando os motivos não são alheios ao empregador. Entretanto, sendo o posto de trabalho de total responsabilidade do patrão, deveria também caber a ele optar pela sua substituição, em qualquer condição, sendo a principal delas a manutenção daqueles postos de trabalho dos quais depende a sustentabilidade do seu negócio e por sua total e livre iniciativa.

Tal como o único responsável pela criação de empregos, não se consentiria lei que o obrigasse a mantê-las contra sua vontade, muito menos contra a natural Lei do Mercado.

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