Não cabe
ao presidente administrar o país. Isso é papel dos administradores locais,
aqueles que vivem de perto os problemas e estão próximos dos seus eleitores. O
presidente nesse aspecto deve ser o garante das medidas estruturantes do seu
programa de governo. Aos governos locais cabe a disposição de recursos para sua
execução.
Esse conceito de gestão pública descentralizada, embora pretendido como modo eficaz, não se verifica na prática e por isso deve ser alvo de atenção e esforços. O próprio replicar dos três poderes federais nas esferas regionais, além de muitíssimo oneroso e burocrático deve ser revisto e diminuído.
A descentralização de fato deve ser implantada, e o bom ou mau desempenho do administrador distrital ser vigiado pelo seu eleitor. Uma das formas seria o balanço mensal de resultados realizado pela esfera legislativa distrital, cabendo a essa mais a função fiscalizadora que legisladora.
Assim, toda a máquina administrativa distrital estaria voltada exclusivamente para a consecução dos programas nacionais de saúde, educação e segurança. Localmente, e sob a supervisão das Agências Nacionais Reguladoras, os investimentos em infraestrutura, priorizados pelo distrito , seriam realizados em parceria com a iniciativa privada.
Desde a contratação de mão de obra, elaboração e acompanhamento de procedimentos, compra de insumos, passando pela publicidade, todas as actividades de carácter empresarial da iniciativa privada devem ser exercidas pelo poder público distrital como modo de execução dos programas de governo e, como tal, avaliadas e validadas regularmente pelo eleitor e único beneficiário. Na retaguarda em apoio, o poder legislativo local, e o Federal no âmbito constitucional, estariam garantindo as alterações necessárias.
Esse conceito de gestão pública descentralizada, embora pretendido como modo eficaz, não se verifica na prática e por isso deve ser alvo de atenção e esforços. O próprio replicar dos três poderes federais nas esferas regionais, além de muitíssimo oneroso e burocrático deve ser revisto e diminuído.
A descentralização de fato deve ser implantada, e o bom ou mau desempenho do administrador distrital ser vigiado pelo seu eleitor. Uma das formas seria o balanço mensal de resultados realizado pela esfera legislativa distrital, cabendo a essa mais a função fiscalizadora que legisladora.
Assim, toda a máquina administrativa distrital estaria voltada exclusivamente para a consecução dos programas nacionais de saúde, educação e segurança. Localmente, e sob a supervisão das Agências Nacionais Reguladoras, os investimentos em infraestrutura, priorizados pelo distrito , seriam realizados em parceria com a iniciativa privada.
Desde a contratação de mão de obra, elaboração e acompanhamento de procedimentos, compra de insumos, passando pela publicidade, todas as actividades de carácter empresarial da iniciativa privada devem ser exercidas pelo poder público distrital como modo de execução dos programas de governo e, como tal, avaliadas e validadas regularmente pelo eleitor e único beneficiário. Na retaguarda em apoio, o poder legislativo local, e o Federal no âmbito constitucional, estariam garantindo as alterações necessárias.
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